LEGISLAÇÃO
Em 11.11.2025, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 124/2022, que seguiu para o Senado. O referido PLP, entre outros pontos, redefine critérios para penalidades e insere no ordenamento mecanismos de solução consensual de conflitos.
Os parlamentares preservaram pontos essenciais da proposta, como o teto para multas e os instrumentos de resolução de disputas, mas modificaram a forma de redução das sanções, os prazos para apresentação de recursos e o alcance das consultas tributárias. Com essas alterações, o projeto precisará ser novamente analisado pelo Senado.
Dentre os pontos principais, destaca-se:
- Avanço na regulamentação de métodos de consenso como a mediação (estímulo para casos de menor complexidade) e arbitragem tributária, cuja sentença terá efeitos equivalentes aos de uma decisão judicial;
- Necessidade de observância do princípio da razoabilidade e proporcionalidade no contexto das penalidades, com multa limitada a 75% do tributo devido e nos casos de fraude, sonegação e conluio, 100%. O percentual de 150% somente se aplica aos casos de reincidência; Com isso, uniformiza-se os limites das penalidades, já praticados em nível federal, para os demais entes.
- Vedação de multa de mora nos casos de autorregularização espontânea, desde que haja pagamento do tributo e encargos;
- Necessidade de processo administrativo ou judicial próprio para eventual atribuição de responsabilidade a terceiro;
- Garantia de duplo grau de jurisdição em entes com mais de 100 mil habitantes;
- Vinculação da administração a entendimentos judiciais consolidados pelas Cortes Superiores, evitando autuações sobre temas pacificados;
- Proibição de revisão de decisões favoráveis ao contribuinte por recurso hierárquico interno da Fazenda.
O PLP veio a ser sancionado em janeiro de 2026 – Lei Complementar nº 227/2026 – e será comentado, com ainda mais detalhes, próximo informativo.