O Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 12/03, que define as competências da União, dos estados e dos municípios na área de proteção ao meio ambiente e licenciamento ambiental. O texto ainda será votado pelo Senado. O ponto mais polêmico do projeto é a competência exclusiva dada ao órgão licenciador para multar as empresas pelo descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada. Desta forma, por exemplo, o Ibama não poderá fazer autos de infração de obras licenciadas por órgãos ambientais dos estados. Embora o substitutivo aprovado atribua competência para abrir processo de infração ambiental unicamente ao órgão emissor da licença, nos casos de degradação da qualidade ambiental ou na iminência de isso ocorrer o órgão ambiental de outra esfera de governo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitar a degradação, comunicando o órgão competente para a adoção de providências. Qualquer pessoa também poderá apresentar representação ao órgão licenciador do empreendimento se constatar infração ambiental provocada pela obra. A lei estabelece ainda que o licenciamento será feito pelo Ibama, obrigatoriamente, no caso de empreendimentos localizados em fronteira, desenvolvidos em mar territorial, em terras indígenas, e os localizados em dois ou mais estados. A renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável. Se não existir conselho de meio ambiente em um determinado estado, a União vai desempenhar as ações que cabem a ele até sua criação. O mesmo vale para o estado em relação ao município. Quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma atribuição, poderá pedir a ajuda de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro. O governo federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor.