Pelo projeto é “obrigatória a instalação de dispositivo para a proteção das hélices das embarcações de modo que elas não representem perigo à integridade física das pessoas”, estando previsto a aplicação de multas e outras sanções administrativas para o caso de descumprimento da norma. O projeto se motiva na existência de um lamentável histórico de acidentes pessoais com mortes e lesões corporais envolvendo embarcações de recreio. Tal como está o projeto não deverá ser aprovado, pois de acordo com o texto original, o sistema de proteção se aplica a qualquer embarcação, sendo que em muitas delas tal instalação é tecnicamente inviável, como é o caso de navios mercantes e de guerra, além de plataformas de petróleo dotadas de sistema de posicionamento dinâmico e navios sondas de petróleo. Também deverá ser alvo de críticas a inserção desta disposição a Lei 9.537, que é a Lei de Segurança do Transporte Aquaviário, cuja finalidade maior é a definição de atribuições e responsabilidades dos envolvidos na segurança do transporte aquaviário.