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Clippings - 10/05/22

Câmara prorroga incentivo a empresas de exportação


Fonte: Porto de Suape

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (5/5), a Medida Provisória 1.079/2021, que prorroga, por mais um ano, os prazos de regimes aduaneiros especiais de drawback, incentivos fiscais dados a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. Agora, a MP será apreciada pelo Senado.

Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez pela Lei nº 14.060/2020, que é derivada da MP 960/2020, apresentada em maio de 2020. A justificativa para a prorrogação adicional apresentada pelo governo é de que os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem, e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.

“Consoante a Mensagem do Presidente da República e da Exposição de Motivos que lhe segue, os fundamentos da urgência e da relevância justificam-se para o caso da prorrogação dos prazos dos atos concessórios de drawback, em decorrência da piora da demanda externa e das incertezas quanto às vendas de produtos industrializados brasileiros em mercados estrangeiros”, justificou o deputado relator Carlos Chiodini (MDB-SC) em seu voto.

O parecer aprovado pelo relator permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022. O texto também determina que as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) a partir de 1º de janeiro de 2023.

Segundo Chiodini, a medida provisória ajuda na competitividade das empresas brasileiras no exterior. O deputado disse, ainda, que o governo colaborou com a elaboração do parecer final, que recebeu oito emendas. “O próprio governo nos procurou e nos ajudou a aperfeiçoar a medida provisória”, afirmou, segundo a Agência Câmara de Notícias. Tanto a MP 1.079/2021 quanto a MP 960/2020 foram apresentadas pelo Poder Executivo.

Benefício

drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado.

Para contar com o benefício, que abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Fonte: Revista Brasil Energia