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Clippings - 22/11/11

Camex aprova antidumping de diisocianato de tolueno

Dentre os países mais prejudicados está a Argentina.
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, em reunião, a aplicação de direito antidumping definitivo contra as importações de diisocianato de tolueno, classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no item 2929.10.21, e obtido com a mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (conhecido como TDI-80/20). O produto é utilizado na fabricação de poliuretanos que possuem diversas aplicações, entre elas, para a produção de espumas e revestimentos.

O direito antidumping será aplicado para as importações provenientes dos Estados Unidos e da Argentina. A medida, que estará em Resolução Camex a ser publicada amanhí no Diário Oficial da União, será aplicada por um perãodo de cinco anos. A forma de aplicação do direito será de alíquota específica, conforme demostrado na tabela abaixo:

Para as importações provenientes da empresa argentina Petroquímica Rão Tercero S.A., foi homologado compromisso de preços, que definiu que a empresa não venderá o produto para o mercado brasileiro a preços superiores aos ajustados em termo de compromisso