Investigação concluiu que houve dumping nas exportações da Tailândia para o Brasil e dano à indústria.
O Conselho de Ministros da Camex (Câmara de Comércio Exterior), emitiu a reolução 43/2013, que aplica direito antidumping definitivo (por até cinco anos) sobre as importações brasileiras da Tailândia de resinas de policarbonato, em formas de pó, flocos, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1,0 a 59.9 g/a0 min.
Este produto está classificado no código 3907.40.90 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). O direito antidumping será aplicado sob a forma de alíquota específica de US$ 2.550,40 por tonelada para a empresa Bayer Thai Co. Ltd. e US$ 3.450,13 por tonelada para as demais.
De acordo com a investigação, iniciada em dezembro de 2011, pelo Decom (Departamento de Defesa Comercial) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ficou determinada a existência de dumping nas exportações do produto da Tailândia para o Brasil e de dano à indústria doméstica decorrente desta prática. O dumping é uma prática desleal de comércio que acontece quando o preço de venda para o mercado de destino é menor que o preço de venda no mercado de origem da mercadoria.