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Clippings - 24/06/09

CAP discute custo do prático

Armadores e práticos divergem sobre a influência do custo da praticagem no preço final das mercadorias movimentadas pelo Porto de Santos. Se por um lado os armadores consideram que este serviço deve entrar na lista de dispêndios da operação portuária -¬ modelo pelo qual, segundo o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave), a atividade representaria 59% dos R$ 46 mil pagos pela manobra de uma embarcação de grande porte ¬-, os práticos afirmam que este é um serviço custeado pelo dono da carga, e portanto, compreende de 0,07% a 0,14% do montante importado ou exportado, com valores variando dependendo do produto movimentado no cais.

O último embate entre Centronave e Praticagem ocorreu ontem, durante a reunião mensal do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) de Santos. A convite do conselho, o presidente do Centronave, Julian Thomas, apresentou dados para justificar o posicionamento de seu segmento, apontando, como qualificou, um custo fora do padrão internacional. Segundo ele, essa situação pode ser regularizada. Sobretudo, precisamos de uma arbitragem eficaz do assunto.

O motivo do pleito é que, de acordo com o representante dos armadores, a arbitragem da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, Autoridade Marítima e, portanto, órgão que detém a competência de regular tecnicamente o serviço de praticagem, não tem sido possível por razões que ele preferiu não dizer. Houve várias tentativas de arbitragem que não foram exitosas, declarou.

DIVERGÊNCIA
Por outro lado, a diretoria da Praticagem de Santos sustentou que o preço pago pelos armadores é negociado livremente entre as partes, inclusive com a designação de um árbitro por lei ¬ no caso, a própria Marinha. Dizer que não há regulação é forçar a barra, declarou o diretor-superintendente da empresa, Paulo Sérgio Maurício Barbosa. Segundo ele, o preço da praticagem é fechado com os próprios armadores e a sua execução, garantida por lei, uma vez que a empresa responsável é impedida de atrasar ou recusar uma manobra.

Os representantes do Bloco dos Trabalhadores, Rodnei de Oliveira (presidente do Sindicato dos Estivadores) e Robson Apolinário (presidente do Sindicato dos Operários Portuários) reclamaram da exposição do preço pago pelo serviço de vigia de embarcações durante a reunião.

Segundo o representante do Estado no CAP, Frederico Bussinger, a discussão se fundamenta na Lei 8.630/93, de Modernização dos Portos, que diz que é competência do conselho zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência e estimular a competitividade.
Fonte: A Tribuna – C4