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Informativo Tributário - 20/03/26

CARF exclui incentivos fiscais de ICMS da base do IRPJ e da CSLL

Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)

Em linha com o entendimento fixado no Tema 1.182 do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) reconheceu o direito do contribuinte de excluir incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No caso concreto, a fiscalização entendeu que o contribuinte não teria utilizado o benefício para estímulo à expansão de empreendimentos, conforme disposto pela Lei nº 12.973/2014. Além disso, restou consignado que parte dos valores teriam sido distribuídos ao sócio titular, descaracterizando o incentivo como uma subvenção para investimento.

Com base no entendimento exarado pelo STJ, o colegiado reconheceu que o contribuinte cumpriu com os ditames legais e contábeis contidos na lei de regência, inclusive, o registro dos valores em reserva de lucros. Todavia, a tributação foi mantida à parcela destinada à distribuição de lucros.