Você sabia que está mais barato importar pelos portos de Suape e Recife? O Programa de Estímulo à Atividade Portuária, instituído no fim do ano passado e que pouca gente conhece, prevê redução da base de cálculo do ICMS na importação de mercadorias e também o crédito presumido equivalente ao ICMS incidente sobre a operação de saída dos produtos. E nem é preciso apresentar projeto, basta fazer um pedido de credenciamento junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz). Hoje, 67 empresas já usufruem do benefício, mas esse número tende a aumentar.
O Programa de Estímulo à Atividade Portuária foi instituído pela Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, e regulamentado pelo decreto 34.560, publicado no dia seguinte à lei. Na prática, ele reduz a 5% a alíquota do ICMS para produtos cuja alíquota original é de até 17%. Acima dos 17%, a alíquota incentivada passa a ser de 10%. Em julho deste ano, para incrementar as importações pelo Porto do Recife, o governo do estado sancionou a Lei nº 14.109, que reduz as alíquotas para 4%e 8%, respectivamente – um desconto de 20%.
É uma vantagem considerável. Essas leis nos permitiram entrar em um ambiente mais competitivo, já que estados do Sul e Sudeste, e mesmo estados vizinhos, ofereciam incentivos bem robustos para a importação, comenta o secretário executivo da Receita Estadual, Roberto Arraes. O incentivo é válido para qualquer tipo de produto, exceto para aqueles que já são produzidos em Pernambuco ou em território nacional, nem aqueles já desonerados por outros programas, como matérias-primas, combustível, trigo em grão e farinha de trigo.