A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (“CCJ”), em reunião extraordinária realizada em 22.05.2019, opinou pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (“PEC”) nº 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi – MDB/SP.
A PEC é uma das propostas de reforma tributária no Pais. Em síntese, a Proposta pretende substituir os atuais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) por um único imposto chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
De acordo a Proposta, o IBS será uniforme em todo o território nacional, sendo cobrado mediante a aplicação de alíquotas de referência – uma federal, uma estadual e uma municipal – previamente calculadas de modo a repor ou minimizar as eventuais perdas de arrecadação dos tributos que serão, gradativamente, substituídos em um prazo de 10 (dez) anos.
O IBS será não-cumulativo, não incidirá sobre as exportações e, ao ser recolhido nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao Estado e ao Município de destino, contribuindo para desestimular a guerra fiscal.
Além disso, a referida PEC prevê que a União poderá criar impostos seletivos com a finalidade extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos, à exemplo do álcool e de tabaco.
Cabe esclarecer que esse exame de admissibilidade feito pela CCJ visa analisar, tão somente, aspectos relacionados à constitucionalidade e legalidade, e não o mérito nela tratado.
Agora, a Proposta seguirá para análise de uma comissão especial e, se aprovada, irá à votação pelo Plenário.