
Em resposta à consulta da APS, diretoria da agência manifestou que atividade pretendida pela Compass não pode ser enquadrada por contrato de cessão de uso onerosa
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu que as atividades pretendidas pela Compass em um centro logístico para distribuição de gás natural liquefeito (GNL), a ser implantado no Porto de Santos (SP), tem natureza de operação portuária, não podendo ser enquadradas por um contrato de cessão de uso onerosa. O posicionamento ocorreu em resposta à consulta feita pela Autoridade Portuária de Santos (APS) sobre o modelo contratual adequado para regular a exploração da área dentro da poligonal dedicada ao escoamento de GNL proveniente do Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo (TRSP), que já possui registro da agência reguladora.
Nos autos, a APS e a Compass, empresa do grupo Cosan, informaram que a área será destinada ao recebimento de caminhões que serão carregados com GNL diretamente na estação de envase no ponto de chegada do duto de criogênio, sem previsão de armazenamento ou operações de transporte aquaviário. A área selecionada preliminarmente pela APS está situada na região do Saboó e, apesar de ser atualmente classificada como operacional, deverá ter sua destinação modificada com a revisão do plano de desenvolvimento e zoneamento (PDZ), que está tramitando no Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).
O diretor-geral da Antaq e relator do processo, Eduardo Nery, avaliou que o GNL será recebido por uma unidade flutuante de armazenamento e regaseificação (FSRU) e que o gás será transportado por meio de dutos até o centro de distribuição, área a ser explorada e onde caminhões serão carregados. “A essência é a mesma de um terminal de granéis líquidos comum que recebe carga por meio de dutos conectados ao píer e faz carregamento de tanques para posterior escoamento”, justificou Nery, durante a 547ª reunião da diretoria colegiada da Antaq, realizada na última semana.
O diretor-relator acrescentou que, no ano passado, a diretoria da Antaq firmou entendimento de que a movimentação de GNL por meio de FSRUs enquadra-se no conceito de operação portuária. Nery acompanhou parecer da superintendência de outorgas (SOG) da agência, que manifestou que não há fundamento em considerar que a atividade de movimentação de GNL é operacional até chegar à FSRU e, a partir dali, passa a ser não operacional. “Não se trata de um empreendimento independente, mas parte da cadeia logística de distribuição de GNL”, disse Nery.
O relator também não acolheu o argumento apresentado pela Compass de que a atividade deveria ser regulada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e estaria desvinculada do conceito de operação portuária. Nery disse que existe regulação concomitante das duas agências reguladoras, conforme os limites das competências e conhecimento de cada uma. Ele considerou que o contrato de passagem também não é o instrumento adequado para disciplinar a exploração da área, conforme defendido pela Compass.
Ele ressaltou que a finalidade é viabilizar o acesso à infraestrutura do porto, e não a ocupação de área operacional em caráter privado, que somente admite segundo arcabouço existente, três modalidades: contrato de arrendamento; contrato de uso temporário; ou contrato de transição, o que não comportaria cessão de uso onerosa.
O diretor-revisor, Alber Vasconcelos, que havia pedido vistas em duas reuniões anteriores, acompanhou o relator sem ressalvas. Vasconcelos disse que o objetivo foi especificamente a preocupação em relação à deliberação do colegiado da Antaq (95/2022) sobre o enquadramento da movimentação de GNL por meio de FSRUs. Ele acrescentou que a agência vem recebendo pedidos específicos sobre o registro dessas unidades flutuantes de regaseificação, em algumas ocasiões considerando tais projetos como terminais de uso privado (TUPs). “A deliberação (DG 95) solidificou o entendimento de que é operação. Precisamos avançar também nas definições de porto-indústria. É outro ponto que precisamos dar alguns passos”, ponderou o diretor.
Fonte: Revista Portos e Navios