unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 04/05/22

Cegás recebe mais duas propostas para chamada pública


Cegás recebeu propostas da PetroReconcavo e da Shell Energy Brasil no âmbito da chamada pública para aquisição de gás natural 2022, informou a companhia na segunda-feira (2/5). As potenciais supridoras se juntam às empresas Galp e Excelerate, cujas propostas foram anunciadas pela Cegás em fevereiro deste ano.

“A partir desse momento, ocorrerá o processo de pré-qualificação, quando será realizada a análise de aderência e conformidade das propostas ao Termo de Referência da Chamada Pública”, completou a distribuidora no comunicado. O certame foi lançado em janeiro de 2022.

A chamada pública visa adquirir 600 mil m³/dia de gás por até quatro anos, sendo o dia 1º de junho a data de início do fornecimento. Os volumes serão entregues nas Estações de Transferência de Custódia, localizadas nos municípios de Fortaleza, Aquiraz, Pecém, Caucaia, Aracati e Horizonte.

Na chamada pública de 2020, organizada pela Cegás para o suprimento de gás natural em 2022 e 2023, a Potiguar E&P (que faz parte do Grupo PetroReconcavo) e a Shell também participaram, mas acabaram desistindo, assim como a Compass.

Com a desistência das três proponentes, a Petrobras foi declarada vencedora. O contrato com a Petrobras previa o fornecimento de 520 mil m³/dia de gás, com vigência entre janeiro de 2020 e dezembro de 2021.

Novo Mercado de Gás

Conforme publicado pelo PetróleoHoje , ainda existem muitas questões que envolvem o Novo Mercado de Gás e que devem ser enfrentadas ainda neste ano. Uma delas é a harmonização das leis estaduais e federal, algo que vem gerando questionamentos por parte de entidades representativas de grandes consumidores e produtores, que avaliam, inclusive, mover uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin) contra itens específicos da Lei Estadual nº 17.897/2022aprovada pelo governo do Ceará no início de 2022, que estabelece o marco regulatório para a prestação de serviços de gás canalizado no estado.

Além de regulamentar a formação de um mercado livre no Ceará, a lei também altera a competência para a classificação de gasodutos de distribuição, ficando a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) responsável pela definição dessas estruturas. Em carta enviada à ANP, a Abpip afirma que existe um conflito entre essa lei e a Lei do Gás (Lei 14.134/2021), que diz que a classificação desses gasodutos deve ser feita pela agência reguladora.

Fonte: Revista Brasil Energia