Em 28/06/2019 foi celebrado o Acordo de Associação entre o MERCOSUL e a União Europeia (UE), criando assim uma das maiores áreas de livre comércio do mundo.
Este acordo vinha sendo negociado desde 1999, porém diversos entraves vinham impedindo a sua conclusão. O resumo informativo do Acordo, elaborado pelo Governo Brasileiro, foi publicado no dia 12 de julho 2019 e disponibilizado no sítio de eletrônico do Itamaraty.
Os principais temas cobertos pelo Acordo são: (1) acesso tarifário ao mercado de bens; (2) regras de origem; (3) medidas sanitárias e fitossanitárias; (4) barreiras técnicas ao comércio, havendo uma anexo específico para tratar da área automotiva; (5) defesa comercial; (6) defesa da concorrência; (8) cooperação aduaneira; (9) facilitação do comércio; (10) compras governamentais; (11) propriedade intelectual; (12) integração regional; (13) empresas estatais; (14) subsídios; (15) comércio e desenvolvimento sustentável; (16) pequenas e médias empresas.
O Acordo permitirá que produtos agrícolas produzidos no país tenham suas tarifas eliminadas, como por exemplo: suco de laranja, frutas, café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais. Haverá ainda acesso preferencial para carnes bovina, suína e de aves, açúcar, etanol, arroz, ovos e mel. As quotas ofertadas pela UE serão administradas de forma compartilhada, evitando assim discricionariedade na sua utilização. Também merece destaque a eliminação de tarifas na exportação do MERCOSUL de 100% de produtos industriais.
Em resumo, o Acordo permitirá que quase 100% das exportações do MERCOSUL tenham preferências para acesso ao mercado europeu. No prazo máximo de dez anos, mais de 90% das exportações do MERCOSUL terão zeradas as tarifas de importação para a UE. O restante das exportações contará com acesso preferencial, principalmente por meio de quotas exclusivas para o MERCOSUL e reduções parciais de tarifas. Antes do Acordo, apenas 24% das exportações brasileiras, entravam livres de tributos na UE.
O Acordo também permitirá a oferta no MERCOSUL de bens de capital e de consumo assim como de serviços a menor custo para os produtores e consumidores nacionais.
No comércio de serviços, o Acordo ampliará e aprofundará o grau de liberalização em relação aos compromissos assumidos na Organização Mundial de Comércio. Foram negociadas seções com disciplinas regulatórias para setores específicos, tais como: telecomunicações, serviços postais, serviços financeiros, comércio eletrônico.
Merece destaque que, no caso dos investimentos, tanto para prestação de serviços quanto em outras atividades econômicas, o Acordo consolidará marcos regulatórios vigentes, conferindo maior segurança e previsibilidade jurídica aos investidores europeus no MERCOSUL e aos brasileiros na UE.
Em relação às compras governamentais, o Acordo estabelece maior concorrência em licitações públicas e a incorporação de padrão internacional de regras que garante abertura e transparência nesse mercado.
No tocante à facilitação de comércio, os compromissos assumidos no Acordo criam agilidade e redução de custos nos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens, promovendo o uso e intercâmbio de documentos em formato eletrônico. O Acordo contém dispositivos de assistência administrativa em matéria aduaneira, por meio dos quais as autoridades competentes poderão trabalhar em conjunto para prevenir, investigar e combater ilícitos nessa área.
No capítulo referente às medidas sanitárias e fitossanitárias, o Acordo favorecerá a remoção de entraves ao comércio e desencorajarão a adoção de barreiras injustificadas. O Acordo também ampliará as oportunidades de cooperação entre MERCOSUL e UE em temas importantes como biotecnologia, bem-estar animal, resistência aos antimicrobianos e limites máximos de resíduos.
Na parte afeta à propriedade intelectual, o Acordo favorecerá o processo de modernização do marco jurídico brasileiro de propriedade intelectual, com ganhos em cooperação internacional, coordenação de políticas públicas, troca de informações entre autoridades nacionais e comunitárias, bem como o estabelecimento de ambiente mais favorável à atração de investimentos, ao crescimento do fluxo comercial e à difusão de tecnologias, conhecimento e cultura.
No capítulo que trata da defesa comercial, o Acordo garantirá maior transparência e previsibilidade na utilização dos instrumentos previstos na OMC (medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais).
O Acordo reafirma o compromisso que o MERCOSUL e a UE tem em combater práticas anticompetitivas. O acordo prevê a cooperação birregional, o que contribuirá para fortalecer as instituições dedicadas à defesa da concorrência.
No tocante ao comércio e desenvolvimento sustentável, o Acordo ratifica os compromissos assumidos pelas Partes em relação aos acordos multilaterais ambientais, incluindo os da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e Acordo de Paris, se comprometendo ainda com objetivos em matéria de conservação e uso sustentável da biodiversidade e das florestas, respeito aos direitos trabalhistas e proteção dos direitos das populações indígenas.
O Acordo estabelece ainda um sistema de solução de controvérsias, que contribuirá para a solução pacífica de conflitos comerciais por meio de um processo ágil, técnico e imparcial de análise e julgamento de medidas incompatíveis com os termos negociados, de modo a evitar que as disputas econômicas tenham endereçamento político. A efetividade do sistema se dará pela possibilidade de suspensão de concessões comerciais em caso de descumprimento das decisões dos painéis arbitrais.
As expectativas são de que o Acordo trará para o MERCOSUL, e em particular para o Brasil, ganhos econômicos expressivos. O Ministério da Economia estima que o Acordo representará um incremento do PIB brasileiro de R$ 87,5 bilhões em 15 anos, podendo chegar a R$ 125 bilhões se consideradas a redução das barreiras não-tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores de produção. O aumento de investimentos no Brasil, no mesmo período, será da ordem de US$ 113 bilhões. Com relação ao comércio bilateral, as exportações brasileiras para a UE apresentarão quase US$ 100 bilhões de ganhos até 2035.
O Acordo também cria novas bases para o fortalecimento da cooperação em áreas estratégicas como ciência, tecnologia e inovação, defesa, infraestrutura, meio ambiente e energia.
Após o anúncio político do Acordo, o documento passará por uma revisão técnica e jurídica e será traduzido para as línguas oficiais das Partes.
Encerrada esta fase, o Acordo passará para aprovação final das partes. No Brasil o Acordo terá de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Na EU a aprovação será pelo Parlamento Europeu.
A estimativa é de que o Acordo entre em vigor dentro de 2 anos, após trâmites legislativos dos blocos econômicos.