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Newsletter - 17/11/09

CERIMÔNIA DE ASSINATURA DAS REGRAS DE ROOTERDÃ

No dia 23 de setembro de 2009 foi realizada a cerimônia para assinatura das Regras de Roterdã (nome dado em homenagem a cidade sede da cerimônia de assinatura), as quais versam sobre os direitos e obrigações envolvidas no transporte internacional de mercadorias no todo ou em parte por via marítima. Em pouco menos de um mês as referidas Regras receberam 20 assinaturas e atualmente já contam com 21 países signatários. As Regras de Roterdã vem sendo idealizadas e discutidas desde 1993 e objetivam atualizar as disposições das Regras de Haia e o respectivo Protocolo de Haia-Visby e as Regras de Hamburgo, incorporando os novos conceitos, práticas e costumes do comércio marítimo internacional e integrado com outros modais. Desde a criação da última Convenção internacional, ocorrida em 1978 (Regras de Hamburgo), o transporte marítimo internacional sofreu diversas modificações e inovações tecnológicas introduzidas nas atividades mercantis, seja em relação à acelerada modernização das embarcações, seja por força do avassalador impulso dos meios eletrônicos de comunicação utilizados nas transações mercantis e na emissão de documentos fiscais e de transporte, cobrindo ainda a circulação mundial de mercadorias. Deste modo, surgiu a necessidade da criação de uma nova convenção que atenda os interesses tanto da “carga” como dos “armadores”, servindo como instrumento de regulamentação para uma maior harmonia no mundo globalizado e estabelecendo regras contemporâneas e uniformes para o transporte de mercadorias pelo mar, conectando ao transporte terrestre, assim como para o desenvolvimento do comércio eletrônico no transporte marítimo. Até o final deste mês de novembro, vinte e um países já assinaram a nova Convenção, os quais juntos representam mais de 25% do comércio marítimo global, de acordo com dados estatísticos da ONU em 2008. Os países signatários são os seguintes: Armênia, Camarões, Congo, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Gabão, Gana, Grécia, Guiné, Holanda, Madagascar, Mali, Niger, Nigéria, Noruega, Polônia, Senegal, Suíça e Togo. Desse modo, as regras de Roterdã que não possuem eficácia imediata entrarão em vigor após o prazo de um ano contato da data de sua 20ª ratificação. Alguns países europeus e asiáticos ainda estão estudando sua decisão quanto à assinatura da Convenção e existe, ainda, grande expectativa quanto à posição do Brasil, o qual não ratificou nenhuma das convenções internacionais anteriores relacionadas ao transporte marítimo de cargas.