Chile e Peru fizeram em 1947 uma Declaração Internacional, no qual os Estados proclamavam jurisdição sobre a área marítima que estendia por 200 milhas náuticas das respectivas costas. Posteriormente, em 1952, Chile, Peru e também Equador, celebraram em Santiago uma Declaração Internacional em que os Estados declaravam soberania e jurisdição sobre o mar ao longo da costa dos respectivos países a uma distância mínima de 200 milhas náuticas. Tais declarações entretanto, não estabeleciam de que forma seria os limites entre os países, sobretudo, entre o Chile e Peru. Para o Chile este limite seguiria ao longo do paralelo a partir de um marco estabelecido na fronteira terrestre entre os dois países, próximo ao mar. No entanto, em 2008, o Peru ajuizou na Corte Internacional de Justiça (CIJ) uma reclamação pedindo definição sobre os limites marítimos entre os dois países. Em seu pleito o Peru requereu que o limite não seguisse um paralelo, mas sim uma linha em diagonal, em direção a sudoeste. A CIJ é o principal órgão judicante da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelecida na Carta das Nações Unidas de 1945. A sede da corte é em Haia, na Holanda. Suas principais funções são: resolver disputas entre os Estados membros, com base no direito internacional e aconselhar em questões legais, quando autorizado pelos órgãos e agências da ONU. A corte é composta por 15 juízes, com mandatos de 9 anos, eleitos pela Assembleia Geral da ONU. Ao decidir sobre a matéria a Corte observou as práticas dos países em disputa no tocante ao uso do mar na região. Foi observado que a pesca é a principal atividade exercida na região. Pelo lado chileno, pequenos barcos pesqueiros, partindo de Arica, cidade esta localizada a 15 km do marco fronteiriço, realizam sua pesca em uma zona que não excede 60 milhas náuticas sempre ao sul do referido paralelo. Já a pesca peruana é realizada a partir de Ilo, cidade esta localizada a 120 km do marco fronteiriço. Tais barcos pescam além de 100 milhas náuticas, em direção sudoeste, cruzando o referido paralelo. A despeito destas observações não serem critérios para o estabelecimento dos limites, a Corte os considerou como importante evidências para a sua definição. A CIJ também observou que a Declaração de 1952, que estabelece direitos de soberania além das 200 milhas é incompatível com a Convenção Internacional dos Direitos do Mar. Por fim a CIJ, ao decidir sobre a demanda, entendeu que o limite marítimo entre Chile e Peru é definido por uma poligonal que se inicia no marco fronteiriço entre os dois países, estendendo-se por 80 milhas náuticas ao longo do paralelo que passa pelo marco. Em seguida a poligonal se desvia para uma linha em direção a sudoeste, ao longo de uma linha equidistante da costa dos países, até tocar o limite de 200 milhas do Chile e depois do Peru. A decisão é irrecorrível e vinculante aos dois Estados. Chile e Peru declararam que irão acatar a decisão. A avaliação feita pelos governos dos dois países é que a decisão foi benéfica porque pacifica questão antiga entre os dois países, sem trazer perdas expressivas para nenhum dos dois Estados.