A China assinou em 12/09/2017 a Convenção de Haia Sobre os Acordos de Eleição de Foro (The Hague Convention on Choice of Court Agreements).
Esta Convenção foi aprovada em 30/06/2005 e entrou em vigor em 01/10/2015. Até o momento 33 países assinaram a Convenção, incluindo os países da União Europeia (exceto Dinamarca), Cingapura e México. Os Estados Unidos, Ucrânia e Montenegro também assinaram a Convenção, embora ainda não a tenham ratificado.
Ela visa assegurar a efetividade da eleição de foro nos contratos comerciais internacionais, conforme pactuado na cláusula de foro, seja por meio de arbitragem ou por eleição de uma determinada corte. Embora a escolha de arbitragem já tenha a proteção da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958 (Convenção de Nova Iorque), a eleição de corte estrangeira (choice of Court) não é sempre respeitada por algumas jurisdições.
As regras básicas da Convenção são:
a) A corte eleita pelos contratantes é quem deve julgar a causa;
b) Qualquer corte não eleita deve se considerar incompetente para julgar a causa;
c) As sentenças proferidas pela corte de um Estado Membro devem ser reconhecidas e executadas em qualquer outro Estado Membro.
Evidentemente a Convenção apresenta também as hipóteses de exceção da aplicação destas regras.
Cumpre ressaltar que a Convenção não se aplica aos contratos de transporte de passageiros e de mercadorias; poluição marinha; limitação da responsabilidade em sinistros marítimos; avaria grossa: reboque e salvamento de emergência.
No entanto, a Convenção é aplicável aos contratos de: seguro marítimo, afretamento, construção e reparo de navios; financiamento, entre outros.
A adoção da Convenção pela China deve representar um importante fator de fomentação de negócios com este país.
A China é Estado Membro da Convenção da Apostila de Haia desde 1987, tendo assinado 3 Convenções: Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, além de 17 Convenções assinadas exclusivamente por suas regiões administrativas especiais (Hong Kong e Macau).
O Brasil não adotou a Convenção, porém as disposições vigentes no Novo Código de Processo Civil são, em muitos aspectos, compatíveis com a mesma.