Em 2011, a Singapore Maritime Foundation (SMF) lançou modelo de contrato-padrão, para operações de compra e venda de embarcações (Singapore Ship Sale Form), objetivando confeccionar uma minuta que atendesse a questões particulares do mercado asiático. Em relação à formatação do documento, a minuta segue o padrão usualmente adotado pelo Baltic and International Maritime Council – BIMCO, dividindo-se o contrato em duas seções: a primeira consiste em uma tabela em que as partes indicam os dados específicos da operação – nome, modelo e número de registro da embarcação, qualificação da compradora e da vendedora, local e data de entrega, preço, entre outros, na segunda seção, há as cláusulas- padrão, as quais podem ser ajustadas – com a inclusão, supressão ou alteração da redação original. Ao optar por este modelo, a SMF procurou adotar a modelagem dos formulários BIMCO, sem, porém, furtar-se ao novo. Neste particular, é da segunda parte do Singapore Ship Sale Form que se podem depreender os principais avanços. Em sua Cláusula Oitava, por exemplo, listam-se os documentos usualmente demandados por autoridades asiáticas em operações de compra e venda de embarcação. Liberam-se, assim, as partes da necessidade de pesquisa ou à análise pormenorizada das regras e formalidades exigidas pelas referidas autoridades. Outrossim, na Cláusula Décima Quinta, em que se detalha o procedimento arbitral, há a sugestão de que as partes adotem as regras da Câmara de Arbitragem Marítima de Cingapura, como alternativa aos centros mais conhecidos como Londres ou Nova York. Não descurou, contudo, o Singapore Ship Sale Form de garantir a instituição da arbitragem, e mesmo a escolha da lei aplicável, de acordo com aquilo que melhor convier às partes, permitindo-se que estas escolham qualquer outro foro ou lei aplicável. Em linguagem clara e objetiva, o Sinagapore Ship Sale Form apresenta-se como uma alternativa às partes engajadas no mercado asiático.