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Newsletter - 25/08/22

CMN REGULAMENTA ACESSO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS A RECURSOS DO FUNDO DE MARINHA MERCANTE

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou em 25/07/2022 a Resolução n. 5.031 que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

A nova resolução revogou a Resolução n. 4.919 de 2021.

A Resolução n. 5.031 atualizou diversos dispositivos da norma revogada, cabendo destacar o financiamento a empresas estrangeiras com recursos do FMM, em conformidade com as determinações da Lei n. 14.301 de 2022 (Lei da BR do Mar), que por sua vez alterou a Lei n. 10.893 de 2004 que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o FMM.

Desta forma as empresas estrangeiras terão acesso aos recursos do FMM para financiar a construção de embarcação em estaleiro brasileiro, bem como contratadas por estaleiro brasileiro para a construção de embarcação destinada à empresa brasileira de navegação.

Os tipos de embarcação que podem ser financiadas são: embarcação para o transporte de carga; embarcação de apoio marítimo e de apoio a atividades offshore; rebocadores e empurradores; embarcação de transporte de passageiros; navios-sonda, e; embarcações de pesca.

A parcela a ser financiada pode ser de até 80% do valor total da construção. A taxa de juros a ser aplicada varia em função do tipo de embarcação e da parcela de itens de origem nacional utilizadas na mesma, podendo variar entre 2,5% a 6% ao ano.  O prazo de amortização é de até 20 anos, com carência de até 4 anos.

As empresas estrangeiras também poderão financiar com recursos do FMM a jumborização, conversão ou modernização de embarcação; aquisição e instalação de equipamentos; reparo ou manutenção de embarcação, e; docagem. Estes financiamentos estão condicionados a que tais serviços sejam realizados em estaleiro brasileiro ou realizados por empresa brasileira especializada.

Os prazos de carência e de amortização bem como os juros do financiamento variam em função do tipo de serviço a ser financiado.

A Resolução n. 5.031 entrou em vigor em 01/08/2022.