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Newsletter - 30/09/16

CNI PEDE REVOGAÇÃO DO ACORDO MARÍTIMO DE RESERVA DE CARGA BRASIL-CHILE

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) solicitou ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), em reunião realizada em julho de 2016, que o Brasil denuncie o Convênio entre o Brasil e o Chile sobre Transportes Marítimos, assinado em 25/04/1974 e promulgado pelo Decreto nº 75.246/1975, reiterando posicionamento anterior da confederação.O tratado estabelece que o transporte marítimo das mercadorias entre ambos os países, com exceção do petróleo e seus derivados líquidos e o gás natural, será obrigatoriamente efetuado em navios de bandeira brasileira e chilena, incluindo as cargas que recebam favor governamental em qualquer dos dois países.O uso de navios de outras bandeiras só poderá ser autorizado quando não houver disponibilidade de transporte em navios de ambas nacionalidades.Segundo a CNI, os fretes praticados nas rotas cobertas pelo tratado estão excessivos, onerando assim o comércio das mercadorias brasileiras negociadas no Chile.Já o Sindicato Nacional das Empresas de navegação Marítima (Syndarma) se opõe ao fim do acordo, porém é favorável ao diálogo sobre o assunto.O representante do Ministério das Relações Exteriores informou que a decisão do governo sobre o assunto, considerará não somente o entendimento do órgão, mas também os posicionamentos do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.O convênio é renovável automaticamente a cada 5 anos, a menos que, a qualquer momento, um dos países comunique ao outro, com antecipação mínima de cento e vinte dias, seu desejo de denunciá-lo.Até o momento, não há previsão de data para deliberação do pleito do CNI.