O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) publicou em 02/12/2015 a Resolução Normativa No 118 de 21/10/2015 que disciplina a concessão de visto permanente para investidor estrangeiro – pessoa física, revogando a Resolução Normativa nº 84 de 2009.A norma estabelece que cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS autorizar a concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas.A concessão do visto é condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 500.000,00 mediante apresentação de Plano de Investimento, aplicando-se à empresa recém-constituída ou já existente que vier a receber investimento externo. A análise do pedido levará em conta a geração de emprego e renda no País. Ainda, o Conselho Nacional de Imigração poderá alterar o valor mínimo de investimento por meio de Resolução Administrativa. Na norma anterior, a exigência era de R$ 150.000,00.Poderão ser concedidos vistos pela Coordenação-Geral de Imigração – CGIg do MTPS quando o valor do investimento estiver abaixo de R$ 500.000,00, porém não inferior a R$ 150.000,00, para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.Os vistos concedidos terão validade de até 3 anos, podendo ser prorrogado caso quando houver comprovação de que o portador do visto continua atuando na mesma área de atividade prevista no Plano de Investimento aprovado pelo MTPS.A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos pedidos formulados a partir da sua vigência.