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Clippings - 11/10/10

CNJ muda resolução sobre precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai fazer um adendo à Resolução 115, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 62, que mudou o regime de pagamento dos precatórios. A alteração foi sugerida por Tribunais de Justiça (TJs), que encontraram dificuldades em cumprir determinados pontos da resolução, como a elaboração de uma lista única com todos os entes públicos devedores, que agora deve ser administrada pelas Cortes estaduais. Dentre as novidades do adendo deve estar a possibilidade de repasse do Imposto de Renda (IR) incidente em um precatório para o pagamento de outros títulos, ao invés de destinar o montante arrecadado para a União.

Somando-se os 280 mil precatórios existentes no país, governos estaduais e União devem R$ 84 bilhões. A Emenda Constitucional 62 prevê que Estados e municípios podem fazer a opção de quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da sua receita corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica. O problema, de acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ , Ives Gandra Martins Filho, é que a conta não bate. Ou seja, se os Estados destinarem esse percentual mínimo exigido, os precatórios não serão pagos em 15 anos, tampouco neste século. A resolução tem que resolver essas contradições internas da emenda para evitar o calote, diz.

De acordo com o ministro, as pessoas com precatórios trabalhistas foram as mais prejudicadas pela emenda. Ele lembra que, antes da edição da norma, os Estados costumavam fazer acordos diretos com a Justiça do Trabalho para quitar suas dívidas, de valores muito menores do que aqueles devidos na Justiça Estadual. Com a emenda, os precatórios trabalhistas entraram também na lista cronológica. Apesar de terem prioridade por se tratar de créditos alimentares, o CNJ levantou que a maioria dos títulos devidos está na mesma situação. O adendo à resolução deve instituir a possibilidade de os Estados fazerem acordos com a Justiça do Trabalho para que os precatórios saiam da fila geral e possam ser quitados à parte, como já pleiteou o governo de Minas Gerais, que está em dia com os títulos trabalhistas.

Uma das possibilidades levantadas pelo CNJ para acelerar os pagamento seria o repasse do Imposto de Renda incidente em um precatório para o pagamento de outros títulos da fila, ao invés de destinar o montante para a União. O ministro Ives Gandra defende um encontro de contas ainda maior. A sugestão do ministro é de isentar as pessoas que tiverem precatórios a receber do pagamento de impostos do ente devedor. No entanto, essa sugestão não deve constar na resolução, e sim ser encaminhada como uma proposta de lei.

Já foram apresentados produtos pelo setor bancário ao CNJ que permitem aos gestores dos TJs terem acesso a todas as contas dos municípios ao mesmo tempo, uma das dificuldades apresentadas pelos tribunais. O CNJ deve apresentar, até o fim do ano, um sistema que vai permitir o bloqueio do repasse do fundo de participação aos Estados e municípios que não cumprirem a Emenda Constitucional 62, conforme previsto na norma. Decidimos também que os Estados que estavam em dia com o pagamento dos precatórios não podem optar pelo regime especial estabelecido na emenda, diz o ministro Ives Gandra.