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Na Mídia - 01/06/23

CNJ tenta melhorar gestão de processos

No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um grupo permanente formado por juízes e advogados tem se debruçado para propor medidas que melhorem a gestão de processos de falência e de recuperação judicial.

Chama-se Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref). Foi instituído em 2022.
Em agosto, deve ser levado para análise do plenário do CNJ uma proposta do grupo que estabelece critérios para a fixação, pelo juiz, dos

honorários do administrador judicial. Trata-se de uma polêmica questão, segundo o conselheiro Marcos Vinícius Jardim, vice-presidente Fonaref.

“Será um grande avanço porque é uma questão que atravanca os processos. Ora o juiz arbitra de menos ora estabelece um valor exacerbado. Há questionamentos do Ministério Público ou mesmo dos credores que sentem que o pagamento destinado a eles será desfalcado”, explica.

Para a falência, a Lei nº 11.101, de 2005, fixa que o total pago ao administrador deve respeitar o teto de 5% do valor de venda dos bens. O Conselho Nacional de Justiça, segundo o conselheiro, apontará os parâmetros para os magistrados determinarem os honorários.

Sobre o baixo índice de recuperação dos ativos, identificado no estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), a advogada Ana Carolina Monteiro, do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, que atua na área de insolvência, afirma que pode ser adotada uma medida ainda pouco usada nas falências.

É, segundo ela, fazer uma varredura e identificar eventuais ativos judiciais da empresa em crise, ou seja, processos tributários e relativos a contratos – inclusive em arbitragens – em que pode haver algum tipo de ganho. “O que identificar que dará dinheiro, pode antecipar com acordo. Não é só sair vendendo precatório baratinho”, diz ela, acrescentando que no dia a dia observa que o administrador judicial fica muito focado em vender bens visíveis, como maquinários, e se esquece de analisar esses ativos invisíveis”.
É uma falta de atenção que existe e um mercado a ser explorado, afirma a advogada. “O administrador judicial tem a obrigação de controlar os ativos da melhor forma, mas esse olhar estratégico deve partir também dos credores”, conclui.

Fonte: Valor Econômico