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Newsletter - 24/05/21

CNPE APROVA CRIAÇÃO DO PROGRAMA COMBUSTÍVEL DO FUTURO

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em reunião realizada em abril deste ano, Resolução (ainda não publicada), que institui o Programa Combustível do Futuro.

O referido Programa tem como objetivo propor medidas para incrementar o uso de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono, bem como a aplicação de tecnologia veicular nacional, com biocombustíveis, com vistas a maior descarbonização da matriz de transporte.

As principais diretrizes do programa são: integração de políticas públicas relacionadas ao setor automotivo e de combustíveis, como o RenovaBio, o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, o PROCONVE, o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular, o Programa Rota 2030 e o CONPET.

Outra questão relevante presente no Programa é a  avaliação da eficiência energético-ambiental por meio da análise do ciclo de vida completo do combustível, nos diversos modos de transporte.

O Programa irá abordar várias frentes de utilização de combustíveis, como, por exemplo:

a. Ciclo Otto, com os motores a explosão, analisando o uso de combustíveis com alta octanagem e baixa emissão de carbono, etanol de segunda geração; e célula combustível a etanol;

b. Ciclo Diesel, com os motores a compressão, viabilizando o abastecimento de veículos movidos a biometano, gás natural ou GNL, bem como combustíveis sustentáveis e de baixo carbono, como o diesel verde, o biodiesel e os combustíveis sintéticos;

c. Captura e armazenagem de carbono na produção de biocombustíveis e de hidrogênio azul;

d. Bioquerosene de aviação;

e. Combustível marítimo de baixa emissão.

O CNPE criou, também, o Comitê Técnico do Combustível do Futuro (CT-CF), que será composto por 15 órgãos e coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Caberá ao CT-CF: (i) propor metodologia de avaliação do ciclo de vida completo dos combustíveis; (ii) recomendar medidas para aproximação dos combustíveis de referência aos combustíveis efetivamente utilizados pelo consumidor; bem como (iii) sugerir ações para fornecer informações adequadas para a escolha consciente do veículo em relação aos aspectos de eficiência energética e ambiental.