O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou em reunião extraordinária realizada em 21/03/2018 resolução que estabelece diretrizes para a regulamentação da isenção do cumprimento dos compromissos de Conteúdo Local.
Caberá a ANP estabelecer as regras de isenção, que não poderá ser baseada nas regras de conteúdo local utilizadas nos contratos assinados até a 13ª Rodada de concessão e da 1ª e 2ª Rodadas de partilha de produção e da Cessão Onerosa.
Também foram aprovadas as regras de conteúdo local a serem adotadas na Oferta Permanente de áreas, devendo ser utilizadas aquelas adotadas na 14ª Rodada de Licitações na modalidade concessão, ocorrida em 2017.