O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a Resolução no 9 de 11/04/2017, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar a Terceira Rodada de Licitações sob o Regime de Partilha de Produção na Área do Pré-Sal. As áreas a serem ofertadas neste certame são: Pau Brasil, Peroba e Alto de Cabo Frio – Oeste, na Bacia de Santos, e a Área de Alto de Cabo Frio – Central, nas Bacias de Santos e Campos.A Petrobras terá 30 dias para se manifestar quanto ao exercício do direito de preferência de ser a operadora dos blocos.A Resolução aprova ainda os parâmetros técnicos e econômicos dos Contratos de Partilha de Produção a serem celebrados pela União, dos quais se destacam:a) O excedente em óleo da União variará em função do preço do barril do petróleo Brent e da produção diária média dos poços produtores ativos, considerando-se, para tanto, o valor do bônus de assinatura, o desenvolvimento da produção em módulos individualizados e o fluxo de caixa durante a vigência do Contrato de Partilha de Produção,b) Definição de percentual mínimo do referido excedente para cada uma das áreas a serem ofertadas,c) O valor do bônus de assinatura para as áreas serão: Pau Brasil, R$ 1,5 bilhões, Peroba, R$ 2 bilhões, Alto de Cabo Frio – Oeste, R$ 350 milhões, Alto de Cabo Frio – Central, R$ 500 milhões.No dia 20/04/2017, foi publicada ainda a Resolução nº 06/2017 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que autorizou a ANP a realizar a 14ª Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, na qual serão ofertados 287 blocos fora da área do pré-sal sob o regime de concessão.Os referidos blocos, que totalizam uma área de 122.622,40 km², estão localizados nas bacias sedimentares marítimas de Sergipe-Alagoas, Espírito Santo, Campos, Santos e Pelotas e nas bacias terrestres do Parnaíba, Paraná, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo.