O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou as Resoluções nos 17 e 18 de 17/12/2018, que autorizam a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar Rodadas de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural na costa brasileira.
A Resolução no 17 autoriza a realização da 16ª Rodada de Licitação, sob o regime de concessão, que oferecerá 42 blocos nas Bacias Sedimentares Marítimas de Pernambuco-Paraíba, Jacuípe, Camamu-Almada, Campos e Santos, totalizando cerca de 29,91 mil km² de área.
As regras de Conteúdo Local não serão adotadas como critério de julgamento das ofertas na Licitação, no entanto serão definidas em cláusulas específicas do contrato.
Tais cláusulas deverão estabelecer o percentual mínimo de Conteúdo Local obrigatório global de: 18% para a Fase de Exploração; 25% para Construção de Poço; 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento; e 25% para a Unidade Estacionária de Produção. Tais percentuais não serão passíveis de flexibilização do compromisso contratual (waiver).
A Resolução no 18, por sua vez, autoriza a realização da 6ª Rodada de Licitação, sob o regime de partilha de produção, que oferecerá os blocos denominados Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Sudoeste de Sagitário, na Bacia de Santos, e Norte de Brava, situado na Bacia de Campos, todos na área do Pré-Sal.
Conforme previsto na Lei nº 12.351 de 2010, a Petrobras deverá se manifestar sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados, no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação desta Resolução.
O percentual mínimo do excedente em óleo da União será:
- a) no Bloco Aram, 24,53%;
- b) no Bloco Bumerangue, 26,68%;
- c) no Bloco Cruzeiro do Sul, 22,87%;
- d) no Bloco Sudoeste de Sagitário, 26,09%; e
- e) no Bloco Norte de Brava, 36,98%.
O Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido nas áreas de Aram e Bumerangue são: 18% para a Fase de Exploração; 25% para Construção de Poço; 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento; e 25% para a Unidade Estacionária de Produção. Tais percentuais não serão passíveis de flexibilização do compromisso contratual (waiver).
O Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido nas áreas unitizáveis de Cruzeiro do Sul, Sudoeste de Sagitário e Norte de Brava deverá ser igual às condições exigidas a esse título nos contratos das respectivas áreas adjacentes.
O valor do bônus de assinatura para as áreas será:
- a) no Bloco Aram, R$ 5.050.000.000,00;
- b) no Bloco Bumerangue, R$ 550.000.000,00;
- c) no Bloco Cruzeiro do Sul, R$ 1.150.000.000,00;
- d) no Bloco Sudoeste de Sagitário, R$ 500.000.000,00; e
- e) no Bloco Norte de Brava, R$ 600.000.000,00.
Além das Rodadas de Licitação, mencionadas anteriormente, o CNPE autorizou, conforme Resolução no 19 de 17/12/2018, que a ANP detalhe os estudos dos prospectos indicados para compor a 7ª e a 8ª Rodadas de Licitações sob o Regime de Partilha de Produção, nos anos de 2020 e 2021, respectivamente.
A 7ª Rodada deverá oferecer blocos nas áreas denominadas Esmeralda e Ágata, localizadas na Bacia de Santos, e Água Marinha, situada na Bacia de Campos.
A 8ª Rodada, por sua vez, deverá oferecer blocos nas áreas denominadas Tupinambá, Jade e Ametista, localizadas na Bacia de Santos, e Turmalina, situada na Bacia de Campos.