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Clippings - 04/05/17

CNPE definirá participação da Petrobras no pré-sal quando exercida preferência

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá o percentual de participação da Petrobras considerados os percentuais entre o mínimo de 30% e o indicado pela empresa quando decidir exercer seu direito de preferência nos leilões do pré-sal. A regra faz parte do Decreto 9.041, publicado nesta quarta-feira no Diário oficial da União e que regulamenta o direito de preferência da estatal nas áreas do pré-sal.

A Petrobras terá 30 dias para se manifestar a partir da data de publicação da resolução do CNPE indicando o leilão. Para o 3o leilão do pré-sal, que teve sua autorização dada pelo CNPE em 24 de abril, a empresa tem até o próximo dia 24 para se manifestar.

Depois da manifestação da Petrobras, o CNPE vai propor ao presidente da República os percentuais de participação da empresa. Se não quiser exercer seu direito de preferência, a estatal pode disputar o leilão normalmente com as demais empresas.