Foi publicado no Diário Oficial da União de 17/04/2017 a Resolução n° 10 de 14/12/2016 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabelece as diretrizes estratégicas para o desenho de novo mercado de gás natural no Brasil.As principais diretrizes estratégicas para o novo desenho são:a) remoção de barreiras econômicas e regulatórias às atividades de exploração e produção de gás natural,b) realização de leilões de blocos exploratórios de forma regular, incluindo áreas vocacionadas para a produção de gás natural, especialmente em terra,c) implementação de medidas de estímulo à concorrência que limitem a concentração de mercado e promovam efetivamente a competição na oferta de gás natural,d) estímulo ao desenvolvimento dos mercados de curto prazo e secundário, de molécula e de capacidade,e) promoção da independência comercial e operacional dos transportadores,f) reforço da separação entre as atividades potencialmente concorrenciais, produção e comercialização de gás natural, das atividades monopolísticas, transporte e distribuição,g) incentivos à redução dos custos de transação da cadeia de gás natural e ao aumento da liquidez no mercado, por meio da promoção do desenvolvimento de hub(s) de negociação de gás natural e outras medidas que contribuam para maior dinamização do setor,h) reavaliação dos modelos de outorga de transporte, armazenamento e estocagem, levando em consideração o desenho de novo mercado de gás natural,i) estímulo ao desenvolvimento de instalações de estocagem de gás natural,j) promoção do acesso não discriminatório de terceiros aos gasodutos de escoamento e Unidades de Processamento de Gás Natural – UPGNs – e Terminais de Regaseificação,k) aperfeiçoamento da estrutura tributária do setor de gás natural no Brasil,l) promoção da harmonização entre as regulações estaduais e federal, por meio de dispositivos de abrangência nacional, objetivando a adoção das melhores práticas regulatórias,m) promoção da integração entre os setores de gás natural e energia elétrica, buscando alocação equilibrada de riscos, adequação do modelo de suprimento de gás natural para a geração termelétrica e o planejamento integrado de gás – eletricidade.A Resolução criou o Comitê Técnico para o Desenvolvimento da Indústria do Gás Natural (CT-GN), com o objetivo de propor medidas que garantam a transição gradual e segura para a manutenção do adequado funcionamento do setor de gás natural no Brasil.O CT-GN, que será composto por diversos representantes do governo e da indústria, deverá apresentar ao Ministério de Minas e Energia, para fins de posterior encaminhamento ao Congresso Nacional, pela Presidência da República, no prazo de até 120 dias da publicação da Resolução, proposição de medidas necessárias ao aprimoramento do marco legal do setor de gás natural, com base nas diretrizes estratégicas mencionadas anteriormente.