O marco regulatório do petróleo e gás e oriundo de áreas no pré-sal, Lei no 12.351 de 2010, estabelece que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em tais áreas sejam sob o regime de partilha de produção. Segundo este regime, parte da produção será destinada a União.O óleo destinado a União deverá ser comercializado pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), empresa pública criada especialmente para essa finalidade e criada pela Lei no 12.304 de 2010.O marco regulatório estabelece ainda que cabe ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), propor ao Presidente da República a política de comercialização do petróleo e gás natural destinado à União nos contratos de partilha de produção.Em atendimento a esta exigência o CNPE publicou em 24 de março de 2017 a Resolução no 12 estabelece a política de comercialização do petróleo e do gás natural da União, que se aplica não só a produção do pré-sal, mas também a aos originados dos acordos de individualização da produção celebrados segundo a Lei no 12.351 de 2010.É estabelecido que é necessário que a contratação do agente comercializador se dê por meio de processo licitatório, cabendo a PPSA monitorar todo o processo de comercialização.As principais diretrizes da política criada são:a) prioridade de abastecimento do mercado nacional, no caso da comercialização do gás natural,b) comercialização do petróleo preferencialmente em cargas combinadas com o petróleo originariamente de sua propriedade ou adquirido de terceiros,c) execução da comercialização primando pelos princípios da simplicidade, transparência, rastreabilidade e a adoção de boas práticas da indústria,d) comercialização do gás natural preferencialmente em leilões de curto prazo, observada a isonomia entre os interessados, e) adoção de regras sobre solução de controvérsias que incluam conciliação, mediação e arbitragem.O agente comercializador deverá definir o comprador final observando a referida política e os critérios objetivos estipulados contratualmente pela PPSA.Os contratos da PPSA com os agentes comercializadores deverão incluir cláusulas que prevejam, nas transações do agente comercializador com empresas do mesmo grupo econômico, internas ou externas, ou uso próprio, a adoção de preço de venda do petróleo não inferior ao preço mínimo estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para fins de cálculo das participações governamentais.A PPSA dará publicidade, a cada seis meses, de relatório de avaliação de desempenho do agente comercializador.A política será implementada com duração de até trinta e seis meses, a fim de permitir a aquisição, pela União, da experiência que será fundamental para a construção do modelo de longo prazo.A proximidade do início dos testes de longa duração do projeto de Libra, que está previsto para produzir o primeiro óleo em julho, ensejou a elaboração da política,.