Para que sejam disponibilizadas na Oferta Permanente, é preciso que as áreas tenham autorização do CNPE, além de parecer positivo dos órgãos ambientais competentes. A ANP publicou no dia 19/7 o edital contendo 148 áreas que atendem a esses requisitos, bem como os modelos de contratos.
Quando as condições forem atendidas por outros blocos e campos, estes poderão ser incluídos por meio de aditivos ao edital.
- Veja a Resolução CNPE nº 8/2018 no Diário Oficial da União.
Fonte: ANP