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Clippings - 05/06/20

CNPE mantém áreas estratégicas fora da Oferta Permanente

Decisão também vale para blocos além das 200 milhas náuticas e aqueles autorizados a compor a 17ª e a 18ª rodadas da ANP

A ANP está autorizada a definir e licitar blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, assim como campos devolvidos ou em processo de devolução, no sistema de Oferta Permanente. A resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em reunião na quinta-feira (4/6).

Estão excluídos da autorização os campos ou blocos do pré-sal em áreas estratégicas, conforme a Lei 12.351, de 2010; blocos localizados na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas, além daqueles autorizados para compor a 17ª Rodada e os setores indicados para a 18ª Rodada de Licitações, no regime de concessão.

A Lei 12.351 (marco regulatório do pré-sal) define “áreas estratégicas” como regiões de interesse para o desenvolvimento nacional, delimitadas em ato do Poder Executivo e caracterizadas pelo baixo risco exploratório e elevado potencial de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Segundo o MME, “a medida visa dinamizar a oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil”.

O órgão aprovou também resolução para que a ANP avalie a adoção de medidas visando a redução de royalties para até 5% em campos concedidos a empresas de pequeno e médio porte. Para ser implementada, a medida precisa passar por regulamentação da ANP. Conforme publicado pelo PetróleoHoje, a pauta vinha sendo estudada pelo MME após pleito da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (ABPIP), que incluía outras medidas de flexibilização.

O CNPE estabeleceu ainda diretrizes para a comercialização direta do etanol hidratado combustível (EHC) por produtor para revendedor varejista e transportador-revendedor-retalhista (TRR). A resolução possibilita a implementação de ações pela ANP para a venda direta do combustível.

A pedido de associações de produtores de biodiesel, o conselho analisou a possibilidade de antecipação do percentual mínimo obrigatório de biodiesel no óleo diesel ao consumidor, de 12% para 13%, mas decidiu manter a data prevista para março de 2021.

Fone: Revista Brasil Energia