O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no Diário Oficial da União de hoje (6/6) a Resolução nº 8, de 14 de dezembro de 2016, que estabelece diretrizes para os procedimentos de individualização da produção em situações em que as jazidas de petróleo e gás natural se estendam para áreas não contratadas.
A resolução determina que a União poderá ser representada pela ANP ou pela PPSA na celebração dos acordos de individualização da produção.
Ainda de acordo com o texto, a ANP deverá regular os critérios de apropriação e rateio da produção de uma jazida compartilhada, envolvendo área não contratada, antes da data efetiva de um acordo de individualização da produção.
Acesse aqui a resolução na íntegra, no DOU.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=22&data=06/06/2017