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Newsletter - 25/04/19

CNPE PUBLICA RESOLUÇÃO PARA DEFINIR DIRETRIZES PARA LEILÃO DE VOLUME EXCEDENTE DA CESSÃO ONEROSA

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou em 07/03/2019 a Resolução no 2, que estabelece as diretrizes para a realização da Rodada de Licitações sob o regime de Partilha de Produção para os volumes excedentes aos contratados no regime de Cessão Onerosa.

A Cessão Onerosa foi instituída pela Lei no 12.276 de 2010, que autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras, dispensada a licitação, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos l, em áreas não concedidas localizadas no pré-sal. O Contrato de Cessão Onerosa produzirá efeitos até que a Petrobras extraia 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.

Os blocos contratados na Cessão Onerosa são: Sul de Tupi, Florim, Nordeste de Tupi, Peroba, Sul de Guará, Franco e Entorno de Iara.

À exceção de Peroba, todos estes blocos encontram-se com Declaração de Comercialidade.

As áreas da Cessão Onerosa deram origem aos seguintes campos: Búzios (Franco); Itapu (Florim); Sépia (Nordeste de Tupi); Sul de Lula (Sul de Tupi); Sul de Sapinhoá (Sul de Guará); Atapu (Entorno de Iara).

A Resolução estabelece a realização da Rodada de Licitações sob o regime de Partilha de Produção para os volumes excedentes aos contratados sob o Regime de Cessão Onerosa, nas seguintes áreas: Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, todas localizadas na Bacia de Santos.

A Petrobras deverá ser compensada pelos investimentos realizados nas áreas licitadas até a data de assinatura do Contrato de Partilha de Produção do excedente. Por conta disto, o novo entrante se tornará proprietário de percentual dos ativos existentes na área na data de assinatura do Contrato de Partilha de Produção, de modo proporcional à sua participação na jazida.

O novo entrante deverá celebrar com a Petrobras um acordo estabelecendo:

  1. a) o procedimento de unificação de operações para o desenvolvimento e produção;
  2. b) a participação proporcional de cada contratado na jazida coparticipada; e
  3. c) as regras para o pagamento à Petrobras pela compensação devida.

A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA será signatária do acordo na condição de interveniente anuente.

O leilão está marcado para outubro de 2019.

O governo espera arrecadar R$ 100 bilhões de reais em bônus de assinatura, uma vez que o risco exploratório dessas áreas é bastante reduzido.