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Newsletter - 20/09/22

CNPE PUBLICA RESOLUÇÃO PARA ESTIMULAR PRODUÇÃO DE ÓLEO E GÁS EM CAMPOS MADUROS

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou em 03/05/2022 a Resolução n. 3 que dispõe sobre medidas de estímulo ao desenvolvimento e produção de campos ou acumulações de petróleo e gás natural de economicidade marginal (campos maduros).

A resolução estabelece que para atender aos objetivos da resolução a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá adotar as seguintes medidas: (i) conceder redução de royalties para o mínimo legal; (ii) desburocratização, a simplificação e a agilidade regulatória; (iii) observar as seguintes diretrizes específicas para prorrogação do contrato, cabendo destacar que, em caso de viabilidade, a prorrogação pode ser de até 27 anos.

A resolução estabelece também que a ANP deverá notificar o operador de campo maduro sem produção por 6 meses contínuos para restabelecê-la em até 12 meses, prorrogáveis a critério da agência ou para que transfira os direitos sobre os referidos campos, nos termos do contrato, para outras empresas que se comprometam a restabelecer a produção. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.