O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou em 25/06/2019 a Resolução no 16 que estabelece diretrizes e aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural.
Cabe ressaltar que o CNPE entende que o mercado vigente é caracterizado por haver monopólio na oferta, monopsônio na compra do produto e oligopsônio no mercado distribuidor.
A resolução estabelece os princípios a serem observados na transição para um mercado concorrencial de gás natural, cabendo destacar:
a) a preservação da segurança no abastecimento nacional e da qualidade do produto;
b) a ampliação da concorrência em todo o mercado, evitando-se inclusive a formação de monopólios regionais;
c) o estabelecimento de prazos céleres e prudentes para adequação dos agentes da indústria ao novo desenho de mercado;
d) a coordenação da operação do sistema de transporte pelos transportadores independentes;
e) o respeito aos contratos e à governança das empresas;
f) o respeito à autonomia e ao fortalecimento das agências reguladoras e à autoridade de defesa da concorrência;
g) a integração do setor de gás natural com os setores elétrico e industrial.
A transição para o mercado concorrencial deverá observar entre outras, as seguintes medidas:
a) Criar condições para a ampliação do acesso e do aumento da eficiência na operação e na utilização das infraestruturas de transporte de gás natural;
b) promover a independência dos transportadores, eliminando potenciais conflitos de interesse e garantindo que os serviços de transporte sejam ofertados de forma ampla e não discriminatória;
c) restringir situações de transações entre comercializadores e concessionárias de distribuição de gás canalizado que sejam partes relacionadas;
d) promover a transparência e o estabelecimento de regras claras para o acesso negociado e não discriminatório às infraestruturas de escoamento e processamento de gás natural e aos Terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL);
e) promover a transparência do teor dos contratos de compra e venda de gás natural para o atendimento ao mercado cativo.
A resolução estabelece que a Petrobras, empresa que ocupa posição dominante no setor de gás natural, observe as seguintes medidas estruturais e comportamentais:
a) a alienação total das ações que detém, direta ou indiretamente, nas empresas de transporte e distribuição;
b) a definição das suas demandas nos pontos de entrada e de saída do sistema de transporte, possibilitando a oferta de serviços de transporte adicionais na capacidade remanescente;
c) a cooperação no processo de transição para o regime de entrada e saída no sistema de transporte;
d) a disponibilização de informações ao mercado sobre as condições gerais de acesso a terceiros a suas instalações de escoamento, processamento e terminais de GNL;
e) a promoção de programa de venda de gás natural por meio de leilões.
Tendo em vista que o mercado de gás natural no país também é regulado pelos Estados e Distrito Federal, a resolução recomenda ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Economia que incentivem estes entes a adotar diversas medidas para harmonizar suas regulações com a federal. Merece destaque a revisão dos princípios regulatórios para aplicável aos Consumidores Livres, Autoprodutores e Autoimportadores.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.