O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou em 05/01/2022 a Resolução n. 26 que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a licitar os blocos de Esmeralda. Água Marinha, Ágata, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Norte de Brava, Sudoeste de Sagitário, Itaimbezinho, Turmalina, Jade e Tupinambá no sistema de oferta permanente, sob o regime de partilha de produção.
Os parâmetros técnicos e econômicos aprovados para a licitação dos referidos blocos são os seguintes:
| BLOCO | BÔNUS DE ASSINATURA (R$ milhões) | PERCENTUAL MÍNIMO DO EXCEDENTE EM ÓLEO DA UNIÃO |
| Esmeralda | 33,736 | 10,54% |
| Ágata | 61,813 | 12,58% |
| Água Marinha | 65,443 | 13,23% |
| Bumerangue | 8,861 | 5,66% |
| Cruzeiro do Sul | 134,035 | 14,13% |
| Norte de Brava | 511,692 | 22,71% |
| Sudoeste de Sagitário | 330,256 | 21,30% |
| Itaimbezinho | 15,641 | 11,67% |
| Tumalina | 9,822 | 6,87% |
| Jade | 104,730 | 10,98% |
| Tupinambá | 7,047 | 4,88% |
O Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido atenderá aos seguintes critérios: 18% para a Fase de Exploração; 25% para Construção de Poço; 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento; e 25% para a Unidade Estacionária de Produção. Tais percentuais não serão passíveis de flexibilização do compromisso contratual (waiver).
Conforme previsto na Lei nº 12.351 de 2010, a Petrobras deverá se manifestar sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados, no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação desta Resolução.
O CNPE também publicou em 24/12/2021 a Resolução n. 27 que autoriza a ANP a definir e licitar no sistema de oferta permanente, no regime de concessão, blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução. Os campos ou blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas ficam excluídos dessa autorização, salvo por determinação específica do CNPE.