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Clippings - 28/03/18

CODESP – RESOLUÇÃO Nº 57: Institui o Regramento Operacional da Hidrovia do Porto de Santos e Normas, Critérios e Procedimentos para o cadastro de transportador hidroviário no Porto de Santos

COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 20 DE MARÇO DE 2018.

Institui o Regramento Operacional da Hidrovia do Porto de Santos e Normas, Critérios e Procedimentos para o cadastro de transportador hidroviário no Porto de Santos.

O DIRETOR-PRESIDENTE da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelos incisos I e II, do artigo 70, do Estatuto;

Considerando o processo 36.642/17-86, de 22/09/2017, referente ao Regramento Operacional da Hidrovia do Porto de Santos;
Considerando o expediente 5129/18-51, de 07/02/2018, que trata da Publicação no D.O.U. do Regramento Operacional da Hidrovia
do Porto de Santos;

Considerando a Decisão DIREXE 109.2018, de 15/03/2018,que convalida o Regramento Operacional da Hidrovia do Porto de Santos
e Normas, Critérios e Procedimentos para o Cadastro de Transportador Hidroviário no Porto de Santos, resolve:
Instituir o Regramento Operacional da Hidrovia do Porto de Santos (anexo I) e Normas, Critérios e Procedimentos para o Cadastro
de A íntegra da Resolução DIPRE Nº 57.2018 e seus anexos, se encontra disponível no site do Porto de Santos, no endereço
http: www. portodesantos. com. br/ atosAdministrativos. php

JOSÉ ALEX BOTÊLHO DE OLIVA