A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região acolheu recurso da empresa Globalbev Bebidas e Alimentos por considerar ocorrido, na data do registro da declaração de importação, o fato gerador de incidência do PIS/Cofins sobre a importação. A empresa reclama que em razão de greve houve atraso no desembaraço aduaneiro.