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| No período de 14.03 a 31.12.2022, estão reduzidas a zero as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, incidentes sobre a receita decorrente da venda de combustíveis, conforme demonstrado no quadro a seguir: Fato Gerador Beneficiários Fundamentação Legal Receita bruta decorrente da venda de óleo diesel e suas correntes Produtores e importadores Lei nº 9.718/1998, art. 4º, II Receita bruta decorrente da venda de gás liquefeito de petróleo (GLP) derivado de petróleo e de gás natural Produtores e importadores Lei nº 9.718/1998, art. 4º, III Receita bruta auferida pelo produtor ou importador de querosene de aviação (QAV) Produtores e importadores Lei nº 10.560/2002, art. 2º Receita bruta decorrente da venda de óleo diesel e suas correntes Importador ou fabricante de óleo diesel, GLP e QAV Lei nº 10.865/2004, art. 23, II) Receita bruta decorrente da venda de GLP derivado de petróleo e de gás natural Importador ou fabricante de óleo diesel, GLP e QAV Lei nº 10.865/2004, art. 23. III) Receita bruta auferida pelo produtor ou importador de querosene de aviação Importador ou fabricante de óleo diesel, GLP e QAV Lei nº 10.865/2004, art. 23. IV) Receita bruta auferida pelo produtor ou importador de biodiesel Produtor ou importador Lei nº 11.116/2005, art. 3º Receita bruta auferida pelo produtor ou importador de biodiesel Produtor ou importador Lei nº 11.116/2005, art. 4º Importação incidentes na importação de óleo diesel e suas correntes Importador Lei nº 10.865/2004, arts. 8º, § 8º e 23 Importação incidentes na importação de GLP, derivado de petróleo e de gás natural Importador Lei nº 10.865/2004, arts. 8º, § 8º e 23 Importação incidentes na importação QAV Importador Lei nº 10.865/2004, arts. 8º, § 8º e 23 (Lei Complementar nº 192/2022 – DOU – Edição Extra D de 11.03.2022) Fonte: Editorial IOB |
