A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP) informou que das quatro unidades de produção que interromperam suas
atividades em decorrência da pandemia, duas ainda seguem em parada. E para
evitar que este número aumente e garantir o abastecimento, a agência criou, no
último mês, as Resoluções ANP nº 815/2020 e nº 816/2020. Ambas estabelecem
novos procedimentos destinados às empresas do setor de óleo e gás enquanto
durarem as medidas de isolamento.
A Resolução nº 815/2020 permite às empresas contratadas a prorrogação da fase
de exploração por nove meses, devido à ampla possibilidade de impacto na
execução das atividades exploratórias.
Já a Resolução nº 816/2020 flexibiliza algumas obrigações contratuais
referentes à fase exploratória e de produção, e inclui acesso ao Banco de Dados
de Exploração e Produção da ANP (BDEP); medias sobre segurança operacional e
meio ambiente; preço de referência do gás natural e investimentos em Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PDI).
No que diz respeito aos aspectos de segurança operacional e meio ambiente, o
novo regulamento autoriza a extensão de prazo no clico de auditorias de cada
instalação, como é o caso das sondas e plataformas, além das auditorias
referentes ao Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP), Sistema de
Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos (SGSS),
Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) e SGI (Sistema de Gerenciamento
da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e
Gás Natural).
A Coordenadora Geral de Fiscalização de Segurança Operacional da ANP, Nayara
Nunes, explicou que alguns dos objetivos da extensão do prazo do ciclo de
auditoria são evitar o aumento dos riscos associados ao embarque de pessoas
estranhas às unidades nesse período e evitar, potencialmente, desmobilizações
do pessoal operacional para esclarecimentos das questões necessárias ao
diagnóstico durante as auditorias.
Ela ressaltou, porém, que o próprio regulamento técnico prevê extensão de prazo
para auditorias e que as rotinas de auto-avaliação (sem ser por pessoal
independente) pode ocorrer normalmente.
As medidas também estabelecem a prorrogação da data máxima de realização de
investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) que visem cumprir
as obrigações geradas por parte das empresas petrolíferas no ano de 2019. Os
investimentos em PDI estão previstos nos contratos de exploração e produção de
petróleo e gás natural.
Fonte: Revista Portos e Navios