O Projeto de Lei nº 4.516/2023, apresentado em setembro de 2023 e denominado PL do Combustível do Futuro, busca estabelecer um marco legal para o setor dos biocombustíveis.
Recentemente, foi incluído no relatório do referido projeto de lei o Programa Nacional de Biometano. Em síntese, o programa apresenta uma iniciativa para impulsionar o setor por meio de um regime de compra compulsória do gás renovável no mercado de gás natural.
Segundo o texto incluído no PL, produtores e importadores de gás, tanto para autoconsumo quanto para comercialização, deverão comprovar anualmente a compra ou o consumo de uma quantidade mínima de biometano em relação ao volume de gás natural transacionado. Ressalta-se que o projeto confere, ainda, a possibilidade de os agentes cumprirem as metas estabelecidas por meio da aquisição de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), em vez de adquirirem diretamente a molécula do gás renovável.
De forma diversa aos mandados presentes nos mercados de etanol e biodiesel, nos quais os biocombustíveis são misturados à gasolina e ao diesel em regime obrigatório, no caso do biometano não há uma imposição de injeção do gás renovável na malha de gasodutos ou mistura ao gás natural. Os compromissos estabelecidos pelo texto do projeto de lei podem ser atendidos também apenas pela compra dos CGOBs. A proposta visa criar uma dinâmica flexível para os agentes do mercado, proporcionando a opção de comprovar metas por meio de certificados, sem a necessidade de obrigações diretas na infraestrutura de gasodutos.
A implementação da compra compulsória de biometano, conforme a proposta no projeto de lei, está planejada para iniciar em 2026. A abordagem será progressiva, com meta de aquisição do biometano começando em 1% do volume de gás comercializado no ano civil. Essa proporção deverá aumentar gradativamente, atingindo 10% até o ano de 2034.
A definição de curva de crescimento desses percentuais ao longo do período ficará a cargo do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Para tomar essa decisão, o CNPE deverá considerar fatores como a disponibilidade de biometano, a infraestrutura existente, os benefícios da descarbonização advindos do uso do gás renovável e a necessidade de preservar a competitividade do biometano e do gás natural em relação aos combustíveis concorrentes.
Para assegurar o cumprimento dessas metas, foram estabelecidas multas para os agentes do setor que não atenderem aos compromissos. As penalidades variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, visando garantir a efetividade do programa e a contribuição para a transição de fontes mais sustentáveis de energia.