unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 13/12/13

COMEÇA A TRAMITAR NO SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI DE NOVO CÓDIGO COMERCIAL

Foi apresentado em 22/11/2013 no Senado Federal o Projeto de Lei No 487 de 2013, que reforma o Código Comercial. Pelo projeto o novo código terá três partes: I – Parte Geral, composta dos seguintes títulos: a) Do Direito Comercial, b) Da Pessoa do Empresário, c) Dos Bens e da Atividade do Empresário, d) Dos Fatos Jurídicos Empresariais, II – Parte Especial, que disciplina os seguintes temas: a) Das Sociedades, b) Das Obrigações dos Empresários, c) Do Agronegócio, d) Do Direito Comercial Marítimo, e) Do Processo Empresarial, III – Parte Complementar, que contém as disposições finais e transitórias. O projeto será analisado em comissão temporária criada exclusivamente para este fim. O projeto que foi elaborado por uma comissão de juristas, é, em suma, o mesmo apresentado na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei No 1572 de 2011), acrescido das emendas Nos 55 e 56 que tratam do Direito Comercial Marítimo. Cumpre destacar que o Livro IV do Projeto de Lei é integralmente dedicado ao “Direito Comercial Marítimo”, encontrando-se, ainda, no Livro I, Capítulo II, a Seção VII dedicada aos Princípios Aplicáveis ao Comércio Marítimo, e no Livro IV, Capítulo II, prazos prescricionais aplicáveis aos negócios jurídicos de natureza marítima, como os contratos de transporte de cargas e contratos de reboque. Busca o Projeto de Lei aproximar o Direito Brasileiro da realidade internacional, uma vez que o Brasil ratificou poucas convenções internacionais relativas ao Direito Marítimo, trazendo princípios como o da limitação de responsabilidade, com a previsão da mundialmente reconhecida cláusula knock for knock (artigo 38, parágrafo único, do Projeto de Lei) e um capítulo dedicado à limitação de responsabilidade do armador em caso de avarias de carga e acidentes da navegação, e inovações relativas ao embargo de embarcações, como a possibilidade do arresto in rem das chamadas “sister ships” e a admissão do arresto no Brasil como garantia para demandas e arbitragens no exterior. Outrossim, é dado enfoque ao papel do Tribunal Marítimo, criado e disciplinado pela Lei 2.180/1954, tendo sido ainda propostas relevantes alterações relacionadas à jurisdição brasileira em se tratando de questões marítimas. As proposições legislativas vêm sendo discutidas pela comunidade maritimista, fomentando a realização de eventos relacionados ao tema, como foi o caso do seminário realizado na OAB/RJ em 22 de novembro de 2013, pela Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar (CDMPM) da referida instituição.