De acordo com o texto, a PPSA deverá seguir as seguintes diretrizes quando for realizar as operações: o atendimento aos objetivos da política energética estabelecidos no art. 1º da Lei nº 9.478/97; a maximização do resultado econômico dos contratos para a comercialização do petróleo e do gás natural da União, considerados os aspectos logísticos e de mercado à época das transações e a minimização dos riscos da União associados à atividade de comercialização e a adoção de regras sobre solução de controvérsias que incluam conciliação, mediação e arbitragem.
Entre os outros artigos da portaria, está que a receita advinda da comercialização deverá ser depositada diretamente na conta única do Tesouro Nacional, sem os tributos incidentes e os gastos relacionados à comercialização; os preços de referência serão fixados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Ministério de Minas e Energia deverá estabelecer, no contrato com a PPSA, mecanismos de prestação de contas anual da atividade de comercialização.
Até o final deste ano a União pode arrecadar cerca de R$ 1 bilhão com as receitas de petróleo e gás comercializado pela estatal. Esse dinheiro será destinado ao Fundo Social para projetos de combate à pobreza, desenvolvimento socioeconômico e programas voltados para a educação, saúde, cultura e esporte.
Fonte: Revista Brasil Energia