A Comissão Especial de Licitação decidiu, no âmbito do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, alterar o cronograma, estabelecendo a assinatura dos contratos de concessão até o dia 8/12/2022. Cabe recurso administrativo, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União. Leia: https://portal.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-446849026