A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária, também conhecida como Convenção de Istambul, que consta do Projeto de Decreto Legislativo 1805/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. A proposta ainda precisa ser votada pelo Plenário.
Elaborada sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, a convenção visa facilitar os procedimentos de admissão temporária de bens com suspensão de tributos, garantindo maior agilidade na entrada e retorno de mercadorias.
A Convenção, em vigor desde 1993, permite que representantes comerciais, exibidores, executivos e outros profissionais desembarassem seus bens com maior celeridade, com eles transitem por mais de um país, usem o mesmo documento para várias viagens e retornem ao seu país sem atrasos.