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Clippings - 28/07/22

Comissão concede prazo de 30 dias para saneamento de não conformidades para Oferta Permanente

A Comissão Especial de Licitação decidiu, no âmbito do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, conceder um prazo de 30 dias, contados a partir da publicação no DOU, para saneamento de não conformidades nos documentos de qualificação apresentados pelas licitantes vencedoras da sessão pública ainda não qualificadas.
A comissão ainda estabeleceu que os prazos divulgados no dia 23/05/2022 para o cronograma permanecem inalterados. Saiba mais: https://portal.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-418451388