A Comissão Especial de Licitação decidiu, no âmbito do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, conceder um prazo de 30 dias, contados a partir da publicação no DOU, para saneamento de não conformidades nos documentos de qualificação apresentados pelas licitantes vencedoras da sessão pública ainda não qualificadas.
A comissão ainda estabeleceu que os prazos divulgados no dia 23/05/2022 para o cronograma permanecem inalterados. Saiba mais: https://portal.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-418451388