O projeto de lei nº 1.584/21 dispõe sobre a reciclagem de embarcações no Brasil, com objetivo de estabelecer diretrizes para gestão e o gerenciamento da atividade. Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (17) o projeto de lei nº 1.584/21, que estabelece diretrizes para gestão e o gerenciamento da reciclagem de embarcações no Brasil. A proposição será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De autoria do deputado Coronel Armando (PL-SC) e relatado pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) na CVT, o PL abarca todas as embarcações em águas brasileiras, incluindo as pataformas flutuantes ou fixas de produção de petróleo e gás. Somente estão fora do escopo as da Marinha do Brasil e as que possuem menos de oito metros de comprimento e não utilizam motor.
As medidas do PL têm relação com a Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, aprovada em 2009 pela Organização Marítima Internacional (OMI). O texto da convenção, que entra em vigor no dia 26 de junho de 2025, se aplicará à embarcações de países signatários ou que usam portos, estaleiros e terminais desses países. A convenção exige que toda embarcação possua um inventário de materiais perigosos a bordo.
Na atual proposta, o relator aprovou o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. “Entendemos que serão necessários alguns ajustes no texto do projeto, ressaltando que a adesão do Brasil a essa convenção é indispensável para que estaleiros brasileiros possam efetuar reciclagem de embarcações de bandeiras de países aderentes”, destacou Lindenmeyer no parecer.
O substitutivo acolhe sugestões como a previsão de transferência de atribuições da área ambiental da Marinha do Brasil aos órgãos ambientais. Também prevê a obrigação de embarcações estrangeiras cumprirem as exigências da convenção referentes ao inventário de materiais potencialmente perigosos.
Outro ponto sobre o texto aprovado é a obrigatoriedade da embarcação com destino à reciclagem de ter um plano de reciclagem. O plano deve ser elaborado pelo operador do estaleiro da atividade e todas as informações deverão ser fornecidas ao estaleiro pelo responsável da embarcação.
O plano de reciclagem conterá informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem possuir plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental. O plano somente será implementado após aprovação do órgão.
Além disso, uma vistoria deverá ser feita, seja por autoridade marítima ou por entidade especializada autorizada, antes mesmo da embarcação ser retirada de serviço para ser submetida à reciclagem. Entre outros pontos, a inspeção deve verificar se o inventário de materiais perigosos atende aos requisitos da lei.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias