O número de processos em curso perante os tribunais brasileiros está aumentando a cada ano. De acordo com as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, em 2015 o sistema judicial brasileiro atingiu o número de 100 milhões de processos judiciais pendentes de julgamento. Considerando que a população do país é de aproximadamente 200 milhões de pessoas, e tendo em conta que cada ação possui pelo menos duas partes envolvidas, seria cômico, se não fosse triste dizer que toda a população brasileira possui ações judiciais nos tribunais brasileiros. Neste voraz cenário de disputas judiciais, ações judiciais de longa duração sujeitas à altas taxas de juros que podem aumentar de forma significativa o valor da causa, métodos alternativos de resolução de conflitos surgem como uma importante solução. Arbitragem AmigávelO Brasil é de fato uma jurisdição arbitral e de mediação amigável, possuindo mais de 100 instituições e atualmente ocupando a quarta posição no mundo em número de arbitragens envolvendo partes nacionais na Câmara de Comércio Internacional – ICC. O Brasil ratificou a Convenção de Nova Iorque, bem como a Convenção do Panama, além de outros acordos internacioanas para promover a cooperação entre Estados-Membros e que estejam em sintonia com as regulamentações internas do país. Além disso, o Congresso Brasileiro promulgou recentemente as novas regras de Processo Civil, (Lei 13.105 / 2015), de mediação, (Lei 13.140/2015) e de arbitragem, (Lei 13,129/2015), que estimularão ainda mais o crescimento e a importância dos métodos alternativos de resolução de conflitos. NavegaçãoEsta tendência de crescimento da arbitragem também é observada nos setores marítimo e portuário, destacando-se que o Congresso Brasileiro aprovou recentemente um Decreto Federal (Decreto 8.465/2015) que regula o uso da arbitragem para resolução de conflitos envolvendo entidades privadas e administração pública, seguindo as disposições da Lei dos Portos (lei 12.815/2013). O transporte marítimo é uma área de grande importância para a arbitragem. Embora a maioria das lides ainda sejam submetidas a arbitragem no exterior, em Londres, Nova York, Singapura, Hong Kong e outros tribunais, ainda há espaço suficiente para o desenvolvimento da arbitragem marítima no Brasil. Vale ressaltar que as sentenças arbitrais estrangeiras precisam ser previamente ratificadas perante o Superior Tribunal de Justiça antes de serem cumpridas no país. Para tal ratificação, o credor precisa cumprir alguns requisitos específicos, comprovando que: (i) a sentença estrangeira foi proferida por um árbitro competente, (ii) o réu foi devidamente citado, (iii) a sentença é definitiva, e (iv) a sentença não é contrária à ordem pública brasileira, à soberania nacional, ou à dignidade da pessoa humana. Embora o devedor não possa impugnar o mérito da lide em tal processo de ratificação, mas apenas os requsitos formais, uma decisão que concede o exequatur pode levar, em média, dois anos para ser proferida, o que poderia ser um obstáculo à recuperação do crédito. Portanto, escolhendo o Brasil como local de arbitragem, é uma boa alternativa para para evitar a necesidade do procedimento de ratificação quando a embarcação está, por exemplo, operando em águas brasileiras. De fato, o Brasil possui um grande número de centros especializados de arbitragem para disputas marítimas. Uma das instituições mais respeitáveis é o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem -CBMA, que possui uma Vice-Presidência de Direito Marítimo e Portuário exsclusivamente dedicada à arbitragem e mediação nessas áreas específicas. O transporte marítimo vem crescendo muito no Brasil na última década, impulsionado principalmente pelas descobertas do pré-sal e pela crescente produção de petróleo e gás. O número de navios estrangeiros de apoio marítimo que operam em águas brasileiras aumentou consideravelmente, e, consequentemente, também o número de sinistros marítimos. Portanto, escolher of Brasil como sede de arbitragem em uma disputa contratual pode preservar tempo precioso para a eficácia de uma futura execução e recuperação do ativo ou do navio, especialmente no cenário atual de desafios políticos e econômicos. * Lucas Leite Marques e Paula Roberta Rodrigues Siqueira Campos são, respectivamente, sócias e advogado associado da Kincaid | Mendes Vianna Advogados.