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Clippings - 10/10/24

Comissão do Senado aprova projeto que amplia fontes de recursos da PPSA

Aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, o projeto de lei possui, como objetivo, dar autonomia financeira à PPSA. O texto segue para análise na Câmara dos Deputados

Com informações da Agência Senado

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que amplia as fontes de recursos da PPSA (Pré-Sal Petróleo S/A). O objetivo é dar autonomia financeira a essa empresa pública. Agora, o projeto (PL nº 6.211/2019) segue para análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a lei que autorizou a criação da PPSA (Lei nº 12.304/2010) para permitir que a empresa tenha novas fontes de receitas. Uma delas, por exemplo, seria uma parcela dos recursos que seriam destinados originalmente ao Fundo Social.

O autor da proposta é o ex-senador Arolde de Oliveira, que faleceu em 2020. Ele ressaltava que, por causa das determinações da Lei 12.304, de 2010, essa empresa vem obtendo apenas receitas provenientes da gestão dos contratos de partilha de produção, por intermédio de um contrato firmado com o Ministério de Minas e Energia (MME), frequentemente afetado por contingências orçamentárias.

Arolde de Oliveira também argumentava que, como a gestão de comércio do petróleo e do gás natural da União se trata de competência exclusiva da PPSA, a empresa deveria estar mais estruturada e dotada de plena sustentabilidade orçamentária e financeira.

A PPSA foi formalmente criada em 2013 e está vinculada ao MME. Quando apresentou o projeto, Arolde de Oliveira  afirmou que a iniciativa vai permitir que a empresa deixe de depender exclusivamente de recursos vinculados a um contrato com esse ministério, conquistando maior autonomia financeira em relação a possíveis cortes no orçamento público.

Substitutivo

Na Comissão de Serviços de Infraestrutura, a matéria foi aprovada sob a forma de um texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele foi o relator do projeto.

Esse texto alternativo busca assegurar a remuneração da empresa de maneira mais ampla, sem limitá-la às despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos. O substitutivo determina que, no cálculo dos recursos que serão destinados ao Fundo Social, seja descontada a remuneração da PPSA.

O substitutivo também prevê a remuneração da empresa pelos seus gastos na execução de gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização, sem especificar despesas de custeio, investimento e tributos.

Ainda durante a discussão na CI, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) para determinar que a nova regra será regulamentada por ato das pastas responsáveis pelo setor, no âmbito do Executivo federal. O projeto inicial estabelecia ato conjunto dos ministros da Fazenda e de Minas e Energia, mas Esperidião Amin alertou para possíveis mudanças de nomes dos ministérios a cada mudança de governo.

Pontes também propôs, em seu texto alternativo, que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, a fim de manter a cláusula de vigência inicialmente estabelecida pelo projeto de Arolde de Oliveira.

Fonte: Revista Brasil Energia