unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 29/09/25

COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA APROVA SUBSTITUTIVO QUE AUMENTA A FAIXA DE ISENÇÃO IRPF PARA PESSOAS FÍSICAS, CRIA A TRIBUTAÇÃO MÍNIMA PARA ALTAS RENDAS E TRIBUTA A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS AO EXTERIOR

Além da Reforma Tributária do Consumo prevista para começar em 2026 com a fase de teste da CBS, o Congresso Nacional vem trabalhando em outras mudanças que podem impactar a tributação sobre a renda no Brasil.

No início do ano, o Governo protocolou projeto de lei junto ao Congresso Nacional (Projeto de Lei nº 1.087/2025), visando ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e, em contrapartida, estabelecer tributação mínima para os contribuintes de alta renda através da tributação de dividendos, bem como tributar os dividendos remetidos ao exterior.  O projeto de lei tramita sob o regime de urgência.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, em 16 de julho de 2025, o substitutivo ao Projeto de Lei, cujo texto segue agora para votação da Câmara.

O substitutivo do PL 1.087/25 prevê que, a partir de 2026, haverá redução do IRPF para rendimentos até R$ 7.350,00 mensais, assegurando isenção completa para ganhos de até R$ 5.000,00 mensais.

Já em relação a tributação de altas rendas, o PL estabelece a incidência de IRRF à alíquota de 10%, sobre lucros e dividendos distribuídos pela mesma pessoa jurídica a pessoas físicas em valor superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês.

Na declaração anual, na chamada “tributação mínima anual”: contribuintes que somarem mais de R$ 600.000,00 em rendimentos anuais estarão sujeitos à tributação mínima de 10%.  Para contribuintes que tiverem rendimento de até R$ 1.200.000,00, há redutor na alíquota da tributação mínima.  O substitutivo também traz diversas regras de compensação para evitar bitributação de valores já recolhidos na fonte, e estabelecendo redutores quando a soma da carga sobre lucros de empresas e sobre o IRPF superar os limites nominais do IRPJ e da CSLL.

Além disso, o Projeto de lei prevê que lucros e dividendos pagos a beneficiários no exterior passarão ser tributados em 10%, com exceções previstas para fundos soberanos, previdência estrangeira e situações específicas.

O PL 1.087/2025 agora seguirá para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, e se aprovado, seguirá para análise do Senado.